Benefício da Tarifa Social da Sabesp garante o consumo de 10 mil litros por mês para famílias de baixa renda.
Por meio da Tarifa Social da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), famílias de baixa renda do Estado de São Paulo podem reduzir drasticamente seus custos mensais, pagando de R$ 16,42 a R$ 21 pelo consumo mensal de água.
O acesso à água tratada com preço reduzido é um direito garantido a quase 2 milhões de pessoas no Estado de São Paulo.
Para garantir esse valor, o requisito fundamental é a inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais.
O valor de R$ 16,42 garante o fornecimento de até 10 metros cúbicos (10 m³) de água por mês para as famílias de menor renda. Para dimensionar o que esse volume representa no dia a dia, 10 m³ equivalem a 10 mil litros de água. Ou seja, por menos de R$ 17, o morador tem volume de água equivalente a 500 galões de 20 litros, ou a 20 mil garrafinhas de 500 ml.
O benefício permite que uma família utilize água para todas as necessidades essenciais — higiene, alimentação e limpeza — por um custo que representa apenas 21% da tarifa padrão residencial.
O desconto é dividido em duas faixas, dependendo da renda familiar registrada no CadÚnico:
Tarifa Residencial Vulnerável (R$ 16,42): Para famílias em situação de extrema pobreza, com renda média por pessoa de até R$ 218.
Tarifa Residencial Social (R$ 21): Para famílias com renda média por pessoa entre R$ 218 e meio salário-mínimo.
A concessão do benefício depende de três etapas principais de regularização:
O cidadão deve procurar o Cras (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município para realizar ou atualizar o cadastro. É necessário levar documentos de todos os moradores da residência.
Uma dificuldade que impede o desconto é a conta de água estar em nome de terceiros (como o proprietário do imóvel alugado). O CPF cadastrado no CadÚnico deve ser o mesmo CPF do titular da conta de água da Sabesp.
Caso os dados não estejam batendo, o consumidor deve solicitar a transferência de titularidade ou a atualização cadastral pelos canais de atendimento da companhia (site, app ou lojas físicas).
O desconto é limitado a um único imóvel por núcleo familiar. Caso o consumidor atenda aos critérios, mas o benefício não seja aplicado automaticamente, é recomendável entrar em contato com a Sabesp portando o número do NIS (Número de Identificação Social) e o CPF.
Para mais detalhes sobre a documentação necessária e postos de atendimento, a consulta pode ser feita no site da Sabesp.